JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 774.202

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
11/04/2014

STF – ARE 774.202, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. (ARE 774202 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)
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