JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 783.375

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
09/04/2014

STF – ARE 783.375, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 09/04/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (ARE 783375 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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