JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 798.085

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – ARE 798.085, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUEDA EM CALÇADA DE PRÉDIO PÚBLICO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 798085 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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