JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 726.421

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – ARE 726.421, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade Civil do Estado. Indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Queda em passeio público. Obra Pública. Atuação negligente do município. 4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 726421 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 798.085

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/03/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUEDA EM CALÇADA DE PRÉDIO PÚBLICO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 798085 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)

ARE 779.442

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Verificação de nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmulado STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

ARE 901.806

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)

ARE 853.892

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Dever de o estado indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.