JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 661.779

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – ARE 661.779, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exame da OAB. Pagamento de taxa. Isenção. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 661779 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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