JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 784.371

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
24/04/2014

STF – ARE 784.371, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 24/04/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seriam necessários nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784371 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014)
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