ARE 784.175
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/03/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessária uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 784175 AgR, Relator(a): ROBERTO …