JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 871.346

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
20/05/2015

STF – ARE 871.346, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 20/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação local aplicada ao caso, bem como a reapreciação dos fatos, do material probatório constante dos autos e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental que se nega provimento. (ARE 871346 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 19-05-2015 PUBLIC 20-05-2015)
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