ARE 876.671
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Concurso público. Edital. Exame físico. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 876671 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-201…