AC 3.412
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2013
EMENTA: Embargos de declaração em ação cautelar. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em RE devolvido ao Tribunal de origem por força da sistemática da repercussão geral. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes (AC-MC-QO 2.177, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 20.11.2008). 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3412 ED, Relator(a): GI…