JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 3.138

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
05/06/2012

STF – AC 3.138, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 05/06/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ação cautelar manejada para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Ausência de razoabilidade jurídica da pretensão. Questão infraconstitucional. Medida liminar indeferida. Agravo regimental não provido. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida extrema que deve ser concedida em situações excepcionalíssimas, sob pena de tornar inócuo o disposto no § 2º do art. 542 do CPC. (AC 3138 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)
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