JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 799.675

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
08/05/2014

STF – AI 799.675, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 08/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Ocupação de terras indígenas por particulares. Interesse jurídico-processual do Estado de Roraima e do Município de Pacaraíma. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 799675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 07-05-2014 PUBLIC 08-05-2014)
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