JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 772.716

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – ARE 772.716, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Liquidação. Necessidade. Improcedência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 772716 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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