JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 792.855

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STF – ARE 792.855, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dano moral. Indenização. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 792855 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 06-05-2014 PUBLIC 07-05-2014)
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