RHC 115.819
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/08/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de nulidade processual. Ausência de intimação do defensor da sentença condenatória. Inocorrência. 3. Ciência inequívoca do advogado ante a retirada dos autos do cartório. Réu intimado pessoalmente. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115819, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)