HC 120.853
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2014
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Obscuridade, contradição, omissão. 3. Alegação de nulidade do julgamento do habeas corpus sob o argumento de a defesa não ter sido intimada da data de julgamento para sustentação oral. Existência. 4. Embargos de declaração acolhidos para renovar o julgamento do mérito. (HC 120853 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)