JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.030

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – RE 580.030, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Alegada violação da anterioridade nonagesimal. Lei municipal nº 6.075/03, anterior à EC nº 42/03. Inexistência de ofensa à Constituição Federal. 1. Inexiste violação da anterioridade nonagesimal se a lei instituidora do tributo tiver sido publicada anteriormente à Emenda Constitucional nº 42/03, que incluiu a alínea c no inciso III do art. 150 da CF/88. 2. Agravo regimental não provido. (RE 580030 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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