JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 793.949

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – RE 793.949, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso intempestivo. Ausência de ratificação. 4. É irrelevante que os embargos infringentes não tenham sido interpostos pelo recorrente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 793949 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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