JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.761

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – RMS 31.761, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Portaria Interministerial 134/2011. Violação de direito líquido e certo individual. Não configuração. Inaplicabilidade da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. É pacífico, na Suprema Corte, o entendimento firmado por ambas as Turmas de que a Portaria Interministerial 134/11 não ofende direito líquido e certo do anistiado, na medida em que apenas permite a instauração de procedimento de revisão da anistia concedida, com vistas a apurar ocorrências de eventuais ilegalidades. 2. Também não há que se falar em violação do art. 54 da Lei 9.784/99. A decadência pode ser afastada caso configurada a má-fé do interessado, a qual deve ser analisada em procedimento próprio, respeitando-se as garantias da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Agravo regimental não provido. (RMS 31761 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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