JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.062

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
14/10/2014

STF – RMS 31.062, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 14/10/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 134/2011. REVISÃO DE ANISTIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os embargos de declaração, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão monocrática do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental. Jurisprudência majoritária do STF. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não viola direito líquido e certo a instauração de procedimento de revisão de atos que concederam anistia política. 3. Não é possível falar em ofensa ao art. 54 da Lei nº 9.784/1999, tendo em vista que a decadência “pode ser afastada caso configurada a má-fé do interessado, o que deve ser analisado em procedimento próprio, com o respeito às garantias da ampla defesa e do devido processo legal” (RMS 31.027 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli). Precedentes: RMS 31.059-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio; RMS 31.114-ED, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; RMS 31.045-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RMS 32.542-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, entre outros. 4. A superveniente anulação da condição de anistiado político não pode ser originariamente conhecida por esta Corte, em grau de recurso ordinário, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 31062 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-10-2014 PUBLIC 14-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 31.400

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 134/2011. REVISÃO DE ANISTIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que não viola direito líquido e certo a instauração de procedimento de revisão de atos que concederam anistia política. 2. Não é possível falar em ofensa ao art. 54 da Lei nº 9.784/1999, tendo em vista que a decadência “pode ser afastad…

RMS 31.027

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Anistia. Portaria Interministerial 134/2011. Violação a direito líquido e certo individual. Não configuração. Inaplicabilidade ao caso da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Mostra-se pacífico, nesta Suprema Corte, o entendimento firmado, por ambas as Turmas, de que a Portaria Interminister…

RMS 26.356

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO DE PORTARIAS CONCESSIVAS DE ANISTIA. PODER DE AUTOTUELA DA ADMINISTRAÇÃO. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do prin…

RMS 31.761

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/04/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Portaria Interministerial 134/2011. Violação de direito líquido e certo individual. Não configuração. Inaplicabilidade da decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/99. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. É pacífico, na Suprema Corte, o entendimento firmado por ambas as Turmas de que a Portaria Interministerial 134/11 não ofende direito líquido e certo do anistiado, na medida em que a…

RMS 31.607

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/04/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Administrativo. Revisão de Anistia Política. 3. Portaria interministerial 134/2011. Previsão de instauração do procedimento de revisão. Possibilidade. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera instauração de procedimento de revisão dos atos concessivos de anistia política, com fundamento na Portaria interministerial 134/2011, não caracteriza, por si só, violação a direito individual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.