JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 31.785

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
04/06/2014

STF – RMS 31.785, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 04/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Decisão do Superior Tribunal de Justiça fundamentada na Portaria Interministerial nº 134/2011. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não subsistência do agravo regimental quando ausente ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático. 2. Existência de despacho que autoriza a abertura de processo individualizado de anulação da anistia. 3. Retorno dos autos ao STJ para que analise a questão como exposta pelo impetrante na inicial. 4. Agravo regimental não provido. (RMS 31785 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 03-06-2014 PUBLIC 04-06-2014)
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