- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STF – AI 778.792, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 14/05/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME DO ESTATUTO DAS ENTIDADES ORA AGRAVADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Não há matéria constitucional em controvérsias sobre direito à revisão de benefícios concedidos por entidade de previdência privada. Precedentes. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como dos estatutos das entidades ora agravadas. Nessas condições, a hipótese atrai as Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 778792 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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