JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 761.506

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
21/05/2014

STF – RE 761.506, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/04/2014, p. 21/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Tal como constatou a decisão agravada, a solução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 761506 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)
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