JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 5.471

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – MI 5.471, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRETENSÃO DE ASSEGURAR A CONTAGEM E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FUTURO PEDIDO DE APOSENTADORIA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. Pressuposto do writ previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição da República é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A pretensão de contagem e averbação, nos assentamentos funcionais, de tempo de serviço prestado em condições especiais, para instrução de futuro pedido de aposentadoria de servidor público, não se amolda ao escopo do mandado de injunção. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MI 5471 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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