JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.033

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
23/04/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.033, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 23/04/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo . Prescrição. Quebra de Sigilo. Princípio da Legalidade. Pedido a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto perante o STJ. 2. O recurso extraordinário questionava decisões judiciais, alegando violação aos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, por suposta falta de individualização da pena e fundamentação, além de pedir o reconhecimento da extinção da punibilidade por prescrição e questionar a quebra de sigilo fiscal. 3. O STJ negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 182 e 339 de repercussão geral. 4. O acórdão recorrido não analisou a prescrição, e não houve oposição de embargos de declaração. 5. Quanto à quebra de sigilo fiscal, as instâncias ordinárias consideraram a medida devidamente autorizada. 6. A tese de violação ao princípio da legalidade/tipicidade foi considerada de natureza infraconstitucional, pois os agentes não foram condenados por organização criminosa, mas por lavagem de dinheiro, conforme a Lei n. 9.034/1995. II. Questão em discussão 7. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o recurso extraordinário merece prosperar, considerando a falta de análise da prescrição e a ausência de embargos de declaração; (ii) se a quebra de sigilo fiscal foi legal; e (iii) se houve violação ao princípio da legalidade/tipicidade. III. Razões de decidir 8. O agravo regimental não apresenta novos argumentos para modificar a decisão agravada. 9. A questão da prescrição deve ser analisada pelas instâncias ordinárias, considerando a possibilidade de causas interruptivas ou suspensivas. 10. A quebra de sigilo fiscal foi devidamente autorizada pelas instâncias ordinárias, e seu questionamento demandaria reexame de provas, vedado em sede extraordinária. 11. A alegada violação ao princípio da legalidade/tipicidade é infraconstitucional, pois a condenação se baseou na Lei n. 9.034/1995, e não na Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa). IV. Dispositivo e tese 12. Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. A análise da prescrição deve ser feita pelas instâncias ordinárias. 2. A discussão sobre a quebra de sigilo fiscal demanda reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em sede extraordinária. 3. A alegada violação ao princípio da legalidade/tipicidade é reflexa e não viabiliza o recurso extraordinário. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 5º, XLVI, e 93, IX, da CF; art. 21, § 1º, do RISTF; art. 66, inciso II, da Lei 7.210/84; art. 61 e 65 do CPP; art. 317, § 1º, do RISTF; art. 332 do CP; Lei 9.127/1995; Lei 9.034/1995; Lei 12.850/2013. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 282 e 356 do STF; ARE 1182477 AgR; ARE 1.114.231-AgR; ARE 1196479AgR; AI 600.500-AgR; ARE 1.040.402 -AgR; ARE 1.092.752-AgR-ED; RE 716904 AgR; ARE 1447404 AgR; RE 1164419 AgR; ARE 1462545 AgR. (ARE 1508033 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2025 PUBLIC 23-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.587

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/04/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Segundo Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a Ordem Tributária e associação criminosa. Autoria e materialidade delitiva. Reexame de fatos e provas. Prescrição. Análise pelas instâncias ordinárias. Ne bis idem. Alegada violação. Inovação recursal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialme…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.417.104

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/09/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, § 1º, incisos I e II; c/c o § 4º, da Lei 9.613/1998 e o art. 71 do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituiçã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.531.369

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 15/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Delitos dos arts. 21, parágrafo único, e 22, ambos da Lei n. 7.492/1986 e 1°, I, da Lei n. 8.317/1990 (evasão de divisas, prestação de informações falsas em contrato de câmbio e sonegação fiscal). Inexistência de prescrição. Prazo prescricional de 8 anos. Sentença. Publicação em mão do escrivão. Inexistência de reconhecimento de efeito suspensivo no recurso extraordinário. Deficiência da repercussã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.404

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ocultação e dissimulação de valores provenientes do tráfico de drogas e de organização criminosa. Art. 1º, caput, § 1º, incisos I e II; e § 4º, da Lei 9.613/1998. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu parcial pro…

RE 1.581.841

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/03/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Lavagem de dinheiro. Art. 1º da Lei 9.613/1998. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.