JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 6.196

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – MI 6.196, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Ainda, a exigência do requerimento e do indeferimento prévios do beneficio relaciona-se diretamente com a inviabilização do direito pela Administração Pública. Fundamentos observados pela decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. (MI 6196 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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