JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.561

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
30/05/2014

STF – AR 1.561, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 30/05/2014

Ementa

EMENTA: Ação Rescisória. Triangularização processual não realizada. Decadência do direito de ação. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, IV, do CPC. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A ação rescisória se arrasta há mais de dez anos, não tendo ocorrido a triangularização processual por desídia do autor. 2. A jurisprudência da Corte tem reconhecido a decadência para a propositura da demanda rescisória quando a demora na efetivação das citações não tenha decorrido da simples movimentação da máquina judiciária. Precedentes: AR nº 817/DF, Pleno, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 30/04/92 e AR nº 1.178/DF, Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 30/08/96; 3. Agravo regimental não provido. (AR 1561 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 29-05-2014 PUBLIC 30-05-2014)
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