JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 841.741

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STF – ARE 841.741, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado pela Administração. Direito subjetivo à posse e exercício no cargo. 3. Violação ao princípio da legalidade. Enunciado 636 da Súmula do STF. 4. Violação ao princípio da separação de poderes. Inocorrência. 5. Análise do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 841741 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 04-05-2015 PUBLIC 05-05-2015)
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