RCL 10.052
Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 24/06/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 4-MC/DF. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que não ofende a autoridade da ADC 4/DF decisão que, ao conceder antecipação dos efeitos da tutela, limita-se a assegurar a continuidade de candidato em concurso público e, se a…