JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.632

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – HC 120.632, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 13/06/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEMORA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE. COMPLEXIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Alegação de demora injustificada para o julgamento da Apelação Criminal n. 0000202-72.2011.8.01.0006. Feito complexo a justificar o tempo para a tramitação desse recurso. 2. Andamento processual constante do sítio do Tribunal de Justiça do Acre que evidencia a inexistência de desídia no processamento da Apelação Criminal n. 0000202-72.2011.8.01.0006. 3. Ordem denegada. (HC 120632, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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