JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 785.224

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AI 785.224, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 18 DA LEI 10.522/2002. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 37, CAPUT, DA CF. OFENSA INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SANAR. 1. A embargante apenas busca renovar a discussão de questões já devidamente apreciadas, no sentido de que, embora afastada a incidência da Súmula STF 284 quanto à deficiência das razões do recurso extraordinário, o apelo extremo não mereceria prosperar porque, a pretexto de ofensa ao princípio da moralidade, o que se pretende é o reexame da interpretação dada pelo STJ sobre a controvérsia envolvendo à renúncia da prescrição (art. 18 da Lei 10.522/2002). 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 785224 AgR-ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00414)
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