JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 120.048

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – RHC 120.048, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: recurso ordinário em habeas corpus. Hipótese processual de não conhecimento. 1. Não se conhece de recurso ordinário interposto em face de acórdão que mantém a negativa de seguimento de habeas corpus substitutivo de recurso especial. 2. Inexiste razão para concessão da ordem de ofício se o interrogatório do recorrente foi realizado antes da alteração do rito comum ordinário pela Lei nº 11.719/2008. Precedentes. 3. A definição do regime inicial fechado com base na natureza hedionda do delito contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido, mas determinada, de ofício, nova análise dos requisitos para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. (RHC 120048, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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