JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.805

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.805, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DAS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO ARE 1.121.633 E NA ADPF 381. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). Na ADPF 381, ampliou-se o escopo dessa ordem para abarcar ações trabalhistas “que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas”. 2. Na espécie, a discussão sobre a validade de normas de acordo coletivo não influenciou o deslinde da controvérsia trabalhista na origem, pelo que ausente a identidade material entre a causa em exame e as decisões proferidas no ARE 1.121.633 e na ADPF 381. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 44805 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
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