JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 611.641

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
03/06/2014

STF – RE 611.641, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 03/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Natureza da atividade. Reexame de fatos e provas. Súmula nº 279. 1. O Tribunal de origem consignou que havia no contrato em discussão prestação de serviços, não consistindo a atividade da recorrente em locação pura, razão pela qual estaria sujeita à incidência do ISS. 2. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal a quo, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, situação que atrai a incidência da Súmula nº 279. 3. Agravo regimental não provido. (RE 611641 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)
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