JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.666

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
17/12/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 44.666, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (Tema n. 1.046 RG). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046). 2. Na hipótese, não há ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo no julgamento do ARE 1.121.633, por ausência de estrita aderência entre o objeto do paradigma e o conteúdo o ato reclamado, uma vez que este não tratou da validade jurídica de normas coletivas. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 44666 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.690

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/03/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. Não estando em discussão, na espécie, a validade de norma coletiva de trabalho, inexiste identidade material entre o ato reclamado e o entendimento firmado no ARE 1.121.633, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de tr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.716

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 21/03/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046/RG). 2. Estando em discussão norma coletiva que vers…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.268

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/05/2021

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.774

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/03/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito constitucional e trabalhista. 3. ARE-RG 1.121.633, tema 1046 da repercussão geral. Discussão sobre a prevalência de acordo coletivo que restringe direitos trabalhistas. Determinação de sobrestamento nacional dos processos que versam sobre a matéria. 4. Desrespeito à ordem de suspensão. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.732

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/10/2021

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Nos autos do agravo do ARE 1.121.633 foi determinada a suspensão nacional de processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046). 2. Na espécie, não há ofensa à autoridade da decisão profer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.