JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 42.348

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 42.348, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046/RG) E NA ADC 58. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADC 58. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). 2. Na hipótese, não há ofensa à autoridade da decisão proferida no processo piloto do Tema n. 1.046/RG, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma. 3. Havendo o Plenário do Supremo apreciado o mérito da ADC 58, tem-se o prejuízo do pedido de suspensão do processo originário até o referido julgamento. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 42348 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
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