JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.155

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.155, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TEMA 246. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Suspensa a tramitação do processo de origem por força de decisão que determina o sobrestamento do feito naquela instância, inviável se mostra a reclamação, ante a ausência de interesse processual da parte reclamante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 47155 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021)
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