JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.897

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.897, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação cível originária. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pedido de modulação de efeitos não acolhido. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para modular os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 2897 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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