JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.297

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.297, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ACO 3297 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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