JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.852

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AI 768.852, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: MINISTÉRIO PÚBLICO – PARTICIPAÇÃO EM CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA – ARTIGOS 128, § 5º, ALÍNEA “B”, E 129, INCISOS VII E IX – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal pronunciamento no sentido de estar vedada a membro do Ministério Público a participação em conselho superior de polícia – considerações. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.298/ES. (AI 768852 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-04 PP-00652)
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