JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.543

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
27/05/2014

STF – HC 105.543, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 27/05/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual. (HC 105543, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
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