JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CC 7.595

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STF – CC 7.595, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL E DO TRABALHO – DESLINDE – ATRIBUIÇÃO. Ante o envolvimento, ainda que indireto, do Tribunal Superior do Trabalho, cumpre ao Supremo dirimir conflito de competência entre Juízo de Vara Federal e do Trabalho. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. O conflito de competência é solucionado a partir dos parâmetros subjetivos e objetivos da ação ajuizada. Apontado vínculo empregatício, incumbe à Justiça do Trabalho julgar a causa. (CC 7595, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2014 PUBLIC 26-05-2014)
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