JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.850

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
07/03/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.850, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 21/02/2022, p. 07/03/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. 2. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Interposição de embargos com o objetivo de rediscutir matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pelo relator, em decisão monocrática e pelo Plenário, em sede de agravo. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados. (AR 2850 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022)
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