JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 838.821

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
16/05/2014

STF – AI 838.821, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 16/05/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO VEICULADO POR PETIÇÃO ELETRÔNICA. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE ENTENDIMENTO DO INTEIRO TEOR DA PEÇA RECURSAL. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. LEI 9.800/99 E RESOLUÇÃO 287/2004-STF. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.3.2010. Incompleto o agravo regimental transmitido por meio de petição eletrônica a inviabilizar o conhecimento de sua insurgência e do inteiro teor da peça recursal – ausência das últimas folhas do agravo - a acarretar inexistência jurídica do recurso. A Resolução 287/2004-STF que instituiu o e-STF – sistema que permite o uso de correio eletrônico para a prática de atos processuais, no âmbito do Supremo Tribunal Federal -, prevê no art. 3º, § 1º, a responsabilidade integral do remetente pelo teor e integridade dos arquivos enviados. É ônus do usuário do sistema de transmissão de dados zelar pela qualidade e fidelidade do documento, a teor do art. 4º da Lei nº 9.800/99 e art. 3º, § 1º, da Resolução 287/2004. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AI 838821 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 684.931

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. ÔNUS DO USUÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Resolução nº 427/2010, que regulamenta o peticionamento eletrônico no âmbito do STF, estabelece que “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador”. 2. O agravante não apresentou o inteiro teor da petição do agravo regimental, mesmo após a sua intimação para suprir t…

ARE 793.760

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 06/05/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX. ORIGINAL APRESENTADO EM TRIBUNAL DIVERSO. POSTERIOR REMESSA A ESTA CORTE. ÔNUS DA PARTE. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO DO SISTEMA - LEI Nº 9.800/99, ARTS. 2º E 4º e RESOLUÇÃO – STF Nº 179/99, ART. 5º. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.9.2013. O usuário do sistema de transmissão de dados é responsável pela qualidade e fidelidade do documento, bem como pela apresentação dos…

AI 837.218

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO IMCOMPLETA. ENVIO VIA FAC-SÍMILE. ART. 4º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O recurso interposto via fac-símile, é de responsabilidade da parte quanto à qualidade e à fidelidade, consoante disposição do art. 4º da Lei 9.800/99, logo, a ausência de paginação, conduz ao não conhecimento deste e ao trânsito em julgado da decisão agravada 2. Não deve haver discord…

ARE 681.231

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/12/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PETIÇÃO ELETRÔNICA SEM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. CONSEQUÊNCIA: INAUTENTICIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL MEDIANTE O REENVIO DE NOVA PETIÇÃO, DESTA FEITA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos do art. 6º da Resolução 427/2010-STF, é de exclusiva responsabilidade do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.