JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.218

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – AI 837.218, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO IMCOMPLETA. ENVIO VIA FAC-SÍMILE. ART. 4º DA LEI 9.800/99. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O recurso interposto via fac-símile, é de responsabilidade da parte quanto à qualidade e à fidelidade, consoante disposição do art. 4º da Lei 9.800/99, logo, a ausência de paginação, conduz ao não conhecimento deste e ao trânsito em julgado da decisão agravada 2. Não deve haver discordância entre o original remetido por fax e o original entregue em juízo, uma vez que a petição enviada por fax será utilizada para a verificação da tempestividade e da regularidade formal do recurso. 3. Entretanto, a aparente falha na transmissão impede a caracterização da conduta de má-fé prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AI 837218 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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