- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STF – ARE 767.125, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Obrigação de pequeno valor. Crédito de natureza alimentícia. Precatório. Inaplicabilidade. Art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, concomitantemente com art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do conjunto fático probatório constante dos autos. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 3. Litigância de má-fé. Condenação do Procurador do Estado em multa e indenização. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso especial para excluir a multa e a indenização imposta ao advogado sujeito ao regime público. Questão prejudicada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 767125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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