- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STF – RE 798.872, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98% A MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, o Plenário desta Corte limitou o pagamento do índice de 11,98% ao período compreendido entre abril de 1994 a dezembro de 1996, devido aos servidores; e de abril de 1994 e janeiro de 1995 aos magistrados e membros do Ministério Público. 2. Não obstante, no julgamento das Medidas Cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.123 e 2.323 ter sido afastada a limitação temporal imposta ao pagamento dos servidores, essa alteração não se estende aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. 3. Tem sede infraconstitucional a discussão sobre a possibilidade de se arguir nos embargos à execução matéria que poderia ser suscitada antes da formação da coisa julgada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 798872 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.