JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 885.597

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STF – RE 885.597, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Conversão do padrão monetário. URV. Recomposição de 11,98%. 3. Magistratura e Ministério Público. Limitação temporal. Período de abril de 1994 a janeiro de 1995. Precedente: ADI 1.797. Entendimento não superado nos julgamentos das ADI-MC 2.321 e 2.323. Precedentes. 4. Embargos à execução. Formação da coisa julgada. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 885597 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 10-06-2015 PUBLIC 11-06-2015)
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