JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 723.601

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
04/08/2014

STF – ARE 723.601, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 04/08/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Decadência do direito de representação da vítima. Inocorrência. Lapso temporal de dois meses. Ação penal pública condicionada à representação. Condição de vulnerabilidade econômica da vítima e de seus representantes. 3. Prejulgamento no relatório da sentença. Inocorrência. Mera transcrição de trechos da denúncia. 4. Ausência de ilegalidade na dosimetria da pena. Mero inconformismo do recorrente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 04-08-2014)
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