ARE 731.027
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 3. Modificação da decisão para reduzir o percentual aplicado a título de honorários advocatícios. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG …