JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 706.879

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – ARE 706.879, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário e Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 706879 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 731.027

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/04/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 3. Modificação da decisão para reduzir o percentual aplicado a título de honorários advocatícios. Matéria de índole infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG …

ARE 808.117

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Requisitos para concessão de benefício previdenciário. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

ARE 706.879 (STF) · JurisprudênciaIA