- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STF – ARE 759.130, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/04/2014, p. 15/05/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICADO EM 20.8.2010. A discussão travada nos autos – prazo de oposição dos embargos à execução-, não alcança status constitucional. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie – Código de Processo Civil, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 759130 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 14-05-2014 PUBLIC 15-05-2014)
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