JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 497

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AP 497, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: ACUSAÇÃO – FATO ATÍPICO. Uma vez verificada a atipicidade da conduta, impõe-se a absolvição do acusado, a teor do disposto no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (AP 497, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AP 858

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2014

EMENTA: Ação penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 do Código Penal. Insuficiência de prova quanto à ciência, pelo acusado, da falsidade do documento, circunstância imprescindível à configuração do dolo. Absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. (AP 858, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014 EMENT VOL-02757-01 PP-00001)

AP 964

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/03/2019

EMENTA: CRIME DE AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. O prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, é de três anos. Recebida a denúncia há mais tempo, à míngua de qualquer causa interruptiva ou suspensiva, opera-se a prescrição da pretensão punitiva estatal. CRIME – FATO. A inexistência de prova do fato conduz à absolvição do acusado – inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. (AP 964, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira …

AP 347

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 16/12/2014

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME PREVISTO NO ART. 3º DA LEI 7.143/83. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SUBVENÇÃO SOCIAL. ATIPICIDADE. 1. O desvio de subvenção social, de subsídios federais ou de verbas federais pode, a depender das circunstâncias do caso, configurar os crimes de peculato, de apropriação indébita ou mesmo de estelionato. 2. Denúncia que não imputa aos acusados a apropriação privada da subvenção social, satisfazendo-se com a afirmação de que a sub…

AP 904

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 14/04/2015

EMENTA: AÇÃO PENAL. DIPLOMAÇÃO DO ACUSADO COMO DEPUTADO FEDERAL SUBSEQUENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE ORDEM DIRETA E INDIVIDUALIZADA AO AGENTE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. A diplomação do acusado subsequente ao recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância e pendente apreciação de resposta à acusação conduz à análise…

AP 568

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/04/2015

EMENTA: : PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DEPUTADO FEDERAL NÃO REELEITO. PERDA SUPERVENIENTE DE PRERROGATIVA DE FORO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. ATIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA MANIFESTA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. A Turma, por maioria de votos, já decidiu que a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AP 606-QO, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Sessão de 07…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.