AP 858
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/08/2014
EMENTA: Ação penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 do Código Penal. Insuficiência de prova quanto à ciência, pelo acusado, da falsidade do documento, circunstância imprescindível à configuração do dolo. Absolvição com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. (AP 858, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, DJe-219 DIVULG 06-11-2014 PUBLIC 07-11-2014 EMENT VOL-02757-01 PP-00001)