ARE 749.907
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade por inobservância do art. 514 do CPP. Ausência de notificação prévia. 3. Inocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Denúncia confirmada com a procedência no exame do mérito da ação penal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749907 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 01-08-2014 PUBLIC 0…